ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHOS DA SECRETARIA
2009-0.203.064-3 À vista do contido no presente administrativo, AUTORIZO o aditamento do Termo de Convênio nº 180/ SMADS/2009, firmado entre a Municipalidade e INSTITUIÇÃO BENEFICENTE ISRAELITA TEN YAD, CNPJ 69.127.793/0001-00, cujo objeto é “Serviço de Alimentação Domiciliar para pessoa Idosa”, nos moldes da Minuta encartada a fls. 474, para constar: alteração do prazo de vigência para ficar prorrogada a parceria até 15/09/2014, quando completará 60 (sessenta) meses; ficam mantidas as demais condições pactuadas. AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando as dotações nº 93.10.08.241.1142.6.222.3.3.90.39.00.00 e 93.10. 08.241.1142.6.222.3.3.90.39.00.02.
PORTARIA Nº 25/SMADS/2013
LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS;
Considerando a Resolução nº 35, de 29 de novembro de 2011, do CNAS, que dispõe sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Considerando a Resolução nº 34, de 28 de novembro de 2011, do CNAS que define a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social;
Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD;
Considerando a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social e dá outras providências;
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, aprovado pela Lei nº 8.069 de julho de 1990, especialmente os dispositivos contidos nos artigos 2º, 3º e 4º; Legislação – Resolução Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) – 2
Considerando o Estatuto do Idoso, aprovado pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre a regulação dos direitos assegurados às pessoas idosas;
Considerando o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
Considerando a Portaria 46/2010/SMADS de fevereiro de 2011 que dispõe sobre a Tipificação da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo
Considerando a Portaria 17/2012/SAMDS que institui a Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais e
Considerando a Resolução CIT nº 01, de 7 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário e, dá outras providências;
Considerando a Resolução COMAS-SP nº 712, de 20 de junho de 2013, que aprovou o termo de aceite para reordenamento dos Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica;
RESOLVE
Art. 1º – Reordenar os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais por meio de convênios, visando a equalizar a oferta de convivência no Município de São Paulo e priorizar o acesso de famílias inscritas no CadÚnico em situação de vulnerabilidade e risco social.
Parágrafo único: O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV é um serviço de proteção social básica realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social.
Art. 2º – Unificar a oferta de convivência no Município de São Paulo integrando os serviços complementares de Convivência à rede de serviços tipificados de convivência da Proteção Social Básica.
Parágrafo único: Os serviços tipificados de convivência da Rede de Proteção Social Básica passam a ter a denominação de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos nas seguintes Modalidades:
* Modalidade CCA – Centro para Crianças e Adolescentes com atendimento de 06 anos a 14 anos e 11 meses;
* Modalidade CJ – Centro para a Juventude com atendimento de adolescentes e jovens de 15 anos e 17 anos e 11 meses;
* Modalidade Clube da Turma – Atendimento de crianças, adolescentes e jovens de 06 a 17 anos e 11 meses;
* Modalidade Circo Escola – Atendimento de crianças, adolescentes e jovens de 06 a 17 anos e 11 meses com a oferta de atividades circenses;
* Modalidade SOS Bombeiros – Atendimento de crianças e adolescentes de 09 a 14 anos e 11 meses com a oferta de atividades de primeiros socorros e prevenção de incêndios
* Modalidade – Convivendo e Aprendendo com atendimento para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos de 06 anos a 80 anos e
* Modalidade – Núcleo de Convivência de Idosos – Atendimento de Idosos com idade igual ou superior a 60 anos com atividades presenciais e a domicílio.
Art. 3º – O público alvo dos SCFV são as famílias em situação de risco pessoal e vulnerabilidade social, prioritariamente as crianças, adolescentes e pessoas idosas em situação de:
I – isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, desfiliação, solidão, apartação, exclusão, abandono;
II – trabalho infantil inseridos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;
III – vivência de violência e/ou negligência;
IV – fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
V – acolhimento;
VI – em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
VII – egressos de medidas socioeducativas;
VIII – abuso e/ ou exploração sexual;
IX – com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente;
X – crianças e adolescentes em situação de rua;
XI – vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC;
XII – vulnerabilidade que diz respeito aos idosos beneficiários do BPC;
XIII – famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades;
XIV – beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS;
XV – com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários mínimos.
§ 1º – Para a identificação do público prioritário será utilizado o Número de Identificação Social- NIS do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
§ 2º A comprovação das situações prioritárias dar-se-á por meio do encaminhamento do CRAS e a ficha de demanda/ matrícula/desligamento do SCFV, que deverá ser arquivado no SCFV por um período mínimo de cinco anos, à disposição dos órgãos de controle. Os instrumentais estão disponíveis em http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/arquivos/norma_tecnica.pdf
Art. 4º – Estabelecer que a meta de 50% (cinquenta por cento) das vagas de atendimento do SCFV devem ser ocupadas por usuários do público prioritário.
Parágrafo único: A cada ano, o SCFV deve crescer 12,5% no atendimento do público prioritário, até atingir a meta acima estabelecida, obedecendo ao seguinte cronograma:
a) Até 31/12/2013– 12,5% dos usuários atendidos deverão ser do público prioritário;
b) Até 31/12/2014 – 25% dos usuários atendidos deverão ser do público prioritário;
c) Até 31/12/2015 – 37,5% dos usuários atendidos deverão ser do público prioritário;
d) Até 31/12/2016 –50% dos usuários atendidos deverão ser do público prioritário.
Art. 5º – A partir da publicação desta Portaria, os usuários matriculados na rede de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos nas modalidades citadas no Art. 1º deverão possuir o NIS – Número de Identificação Social.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2013.