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Sancionada lei que dispensa idoso de perícia no INSS

9 jan

A Presidência da República sancionou sem vetos a Lei 13.063/2014, que dispensa aposentados por invalidez com mais de 60 anos da realização de perícia médica periódica para manter o benefício.
A partir de agora, a aposentadoria se torna permanente, sem a necessidade de realização de qualquer tipo de exame.
Saiba mais http://bit.ly/1yvBDgY10923592_1021892991159889_3112467055406156757_n

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Busque seus direitos!

26 set

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Segurança de idosos no trânsito

6 maio

Uma campanha educativa para conscientizar sobre os direitos da pessoa idosa no trânsito  será apresentada e discutida com a população em uma audiência pública realizada nesta
terça-feira (29) pelo Conselho Municipal do Idoso (CMI – Belém). A audiência acontece no Auditório do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), localizado na Av. Augusto Montenegro, em Belém.

O debate pretende incentivar a população a conhecer as principais necessidades da pessoa idosa e construir parcerias com todos os segmentos da sociedade civil para pôr em prática a campanha.

A audiência será concluída com a leitura da Carta de Intenções das Políticas Públicas a partir dos pontos debatidos pelos representantes das organizações participantes do evento.

O encontro pretende reunir organizações não governamentais que abraçam a luta em defesa dos diretos da pessoa idosa, além do Ministério Público, Tribunal de Justiça, OAB, Fundação Papa João XXIII (Funpapa), Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb), Secretaria Municipal de Educação (Semec), Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), Secretaria de Estado de Transportes (Setran), Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Belém (Setransbel) e Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Pará.

 

Disponível em: http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2014/04/seguranca-de-idosos-no-transito-e-tema-de-audiencia-publica-em-belem.html

Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza 2014 para idosos.

23 abr

A campanha nacional de vacinação contra a gripe deste ano será realizada de 22 de abril a 9 de maio, sendo 26 o dia de mobilização nacional.

O público-alvo da campanha de vacinação contra a gripe é de 49,6 milhões de pessoas e a meta do Ministério da Saúde é vacinar 80% desta população, considerada de risco para complicações por gripe. Integram este grupo:

– Crianças de seis meses a menores de cinco anos;

– Pessoas com 60 anos ou mais;

– Trabalhadores de saúde;

– Povos indígenas;

– Gestantes;

– Puérperas (até 45 dias após o parto);

– População privada de liberdade;

– Funcionários do sistema prisional.

As pessoas portadoras de doenças crônicas não-transmissíveis ou com outras condições clínicas especiais também devem se vacinar. Para esse grupo não há meta específica de vacinação.

Academia gratuita para idosos- iniciativa do Governo do Estado de São Paulo.

23 abr

Governo do Estado de São Paulo lança cartão benefício ao Idoso onde o SEEAATESP negocia frequência em Academia.

Academias e Clubes de São Paulo são convocados a aderir ao VidAtiva para Idosos

O Sindicato das Academias de São Paulo apoia o Programa Cartão VidAtiva para Idosos – uma iniciativa do Governo do Estado que visa estimular a prática de atividade física orientada para pessoas com mais de 60 anos – e convoca academias e clubes a aderirem à ação. Por meio de um cartão magnético vinculado ao pagamento de estabelecimentos credenciados, o idoso pode realizar uma série de atividades, dentre as quais natação, hidroginástica, tai chi chuan, yoga, musculação, pilates, alongamento. Em contrapartida, Academias e Clubes credenciados receberão o valor de R$ 57,00 por aluno/mês.

“Estamos apoiando a construção deste programa desde o início de sua elaboração, há mais de dois anos. O Sindicato participou de reuniões com a Coordenação de Esportes do Estado para negociar uma forma de comprovar a frequência mínima dos idosos, quanto ao valor a ser pago pelo governo do Estado às academias e até o funcionamento e horário de uso do cartão. Estivemos na solenidade de lançamento oficial do programa, já como parceiros, certos de que esta é mais uma conquista também para nossos associados”, diz Gilberto Bertevello, presidente do Sindicato das Academias de São Paulo.

Instituído pelo decreto de lei nº 59.782 de 21 de novembro de 2013, o programa é destinado a conceder auxílio financeiro a idosos, proporcionando a oportunidade da prática de atividades físicas, esportivas ou de lazer em clubes e academias. A prioridade é atender o idoso de baixa renda e vulnerabilidade social ou que tenha prescrição médica indicando a prática de atividade física como medida preventiva ou curativa.

O programa já conta com quatro clubes e 20 academias inscritas. As cidades contempladas até agora são: São Paulo Capital, Santo André, Santos, São José do Rio Preto, Bauru, Poá, Suzano, Guarulhos, Mairiporã, Osasco e Mogi das Cruzes.

Os Clubes e Academias deverão oferecer no mínimo três atividades físicas, desportivas ou de lazer que busquem ações de prevenção, reabilitação, reinserção social e ocupacional dos idosos. Para se cadastrar no Programa basta preencher uma ficha de inscrição conforme as instruções no website www.selj.sp.gov.br, detalhar os procedimentos didáticos pedagógicos para cada das atividades oferecidas e ter em seu quadro de professores, profissionais credenciados junto ao CREF.

Mais informações:

Site da SELJ – www.selj@sp.gov.br (no link Programas)

E-mail cartaoatividade@selj.sp.gov.br

T: (11) 3241-5822 ramais 1096 e 1084

Endereço: Rua São Bento 380, 2º andar, Centro – São Paulo – SP, CEP 01010-904

Disponível em: http://www.sindicatodasacademias.org.br/SEEAATESPSindicatodasAcademias/tabid/569/ctl/Details/mid/1775/ItemID/4359/Default.aspx

PSICOTERAPIA DE GRUPO PARA CUIDADORES DE IDOSOS COM DOENÇA DE ALZHEIMER NO IPQ-HC

20 fev
PSICOTERAPIA DE GRUPO PARA CUIDADORES DE IDOSOS COM DOENÇA DE ALZHEIMER
Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da FMUSP
foto destaquesO Grupo de Psicoterapia do Laboratório de Neurociências (LIM 27) do IPq oferece acompanhamento (grupo de apoio) a cuidadores de pacientes com doença de Alzheimer que apresentem sintomas depressivos e ansiosos (comuns nessa situação devido à sobrecarga de tarefas e responsabilidades).
O cuidador também receberá orientações para a tomada de decisões, retomada da própria vida e melhora das relações sociais e familiares.
Critérios para participar:
– ser o cuidador principal ou exercer essa atividade no mínimo 2 horas/dia;
– apresentar sintomas de sobrecarga e/ou depressivos, com perda de qualidade de vida;
– ter mais de 35 anos e, obrigatoriamente, ser familiar do doente.
Coordenação: Psicólogas Dorli Kamkhagi, Ana Carolina de O. Costa e Sandra Kusminsky.
Informações pelo e-mail: grupopsicorpo@gmail.com
Acompanhamento/Grupo de Apoio gratuito
IPq – Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 785. São Paulo – SP (dentro do complexo do HC)
Site: http://www.ipqhc.org.br/

TRATAMENTO PARA IDOSOS COM DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE NO IPQ-HC

20 fev
TRATAMENTO PARA IDOSOS COM DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE
Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da FMUSP
foto destaquesO IPq – Instituto de Psiquiatria do HCFMUSP busca homens e mulheres a partir de 65 anos que apresentem transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) desde a infância ou juventude, cujos sintomas são: desatenção, distração, desorganização, procrastinação e agitação, entre outros.
Inscrições para triagem pelo telefone: (11) 9 9229-0359, com a psicóloga Margarete.
Tratamento gratuito
IPq – Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 785. São Paulo – SP (dentro do complexo do HC)
Site: http://www.ipqhc.org.br/

Oficina de Arterapia para Idosos com Depressão no IPQ

20 fev
OFICINA DE ARTETERAPIA PARA IDOSOS
Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da FMUSP
foto destaquesO IPq – Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da FMUSP aceita pacientes voluntários a partir de 60 anos com diagnóstico de depressão, já em acompanhamento médico e tratamento medicamentoso, para participação em oficinas de arteterapia duas vezes por semana (20 sessões).
A arteterapia é uma abordagem terapêutica que utiliza recursos expressivos (pintura, desenho, modelagem e outras) para auxiliar na percepção de emoções e sentimentos, podendo proporcionar melhora dos sintomas, influindo na autoestima, motivação e autoconhecimento.
Oficina gratuita
Inscrições pelo e-mail: elianaciasca.ipq@gmail.com
IPq – Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 785. São Paulo – SP (dentro do complexo do HC)
Site: http://www.ipqhc.org.br/

Distribuição de Remédios

27 nov

VOCÊ SABIA?

Em qualquer drogaria cadastrada com a Farmácia Popular,basta você levar sua receita, Rg e Cpf para adquirir medicamentos gratuitos para asma,diabetes e hipertensão?Os que não estão disponíveis gratuitamente obtém um grande desconto sobre o valor!!!

Às Terças e Quintas-feiras também, na Igreja Santa Teresinha, das 14h às 16:30, são distribuídos TODOS OS TIPOS DE REMÉDIO ( inclusive controlados) mediante apresentação da receita e do RG!!

Endereço: Praça Domingos Correia da Cruz,140- Santa Teresinha (ao lado do Colégio Mazarrelo-Salesiano)

Telefone: 29798161

Diário Oficial-PORTARIA Nº 25/SMADS/2013- Núcleos de Convivência

27 nov

ASSISTÊNCIA E

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

GABINETE DA SECRETÁRIA

DESPACHOS DA SECRETARIA

2009-0.203.064-3 À vista do contido no presente administrativo, AUTORIZO o aditamento do Termo de Convênio nº 180/ SMADS/2009, firmado entre a Municipalidade e INSTITUIÇÃO BENEFICENTE ISRAELITA TEN YAD, CNPJ 69.127.793/0001-00, cujo objeto é “Serviço de Alimentação Domiciliar para pessoa Idosa”, nos moldes da Minuta encartada a fls. 474, para constar: alteração do prazo de vigência para ficar prorrogada a parceria até 15/09/2014, quando completará 60 (sessenta) meses; ficam mantidas as demais condições pactuadas. AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando as dotações nº 93.10.08.241.1142.6.222.3.3.90.39.00.00 e 93.10. 08.241.1142.6.222.3.3.90.39.00.02.

PORTARIA Nº 25/SMADS/2013

LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS;

Considerando a Resolução nº 35, de 29 de novembro de 2011, do CNAS, que dispõe sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

Considerando a Resolução nº 34, de 28 de novembro de 2011, do CNAS que define a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;

Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social;

Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD;

Considerando a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social e dá outras providências;

Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, aprovado pela Lei nº 8.069 de julho de 1990, especialmente os dispositivos contidos nos artigos 2º, 3º e 4º; Legislação – Resolução Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) – 2

Considerando o Estatuto do Idoso, aprovado pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre a regulação dos direitos assegurados às pessoas idosas;

Considerando o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS

Considerando a Portaria 46/2010/SMADS de fevereiro de 2011 que dispõe sobre a Tipificação da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo

Considerando a Portaria 17/2012/SAMDS que institui a Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais e

Considerando a Resolução CIT nº 01, de 7 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário e, dá outras providências;

Considerando a Resolução COMAS-SP nº 712, de 20 de junho de 2013, que aprovou o termo de aceite para reordenamento dos Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica;

RESOLVE

Art. 1º – Reordenar os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica, operados em parceria com as Organizações Sociais Não Governamentais por meio de convênios, visando a equalizar a oferta de convivência no Município de São Paulo e priorizar o acesso de famílias inscritas no CadÚnico em situação de vulnerabilidade e risco social.

Parágrafo único: O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV é um serviço de proteção social básica realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social.

Art. 2º – Unificar a oferta de convivência no Município de São Paulo integrando os serviços complementares de Convivência à rede de serviços tipificados de convivência da Proteção Social Básica.

Parágrafo único: Os serviços tipificados de convivência da Rede de Proteção Social Básica passam a ter a denominação de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos nas seguintes Modalidades:

* Modalidade CCA – Centro para Crianças e Adolescentes com atendimento de 06 anos a 14 anos e 11 meses;

* Modalidade CJ – Centro para a Juventude com atendimento de adolescentes e jovens de 15 anos e 17 anos e 11 meses;

* Modalidade Clube da Turma – Atendimento de crianças, adolescentes e jovens de 06 a 17 anos e 11 meses;

* Modalidade Circo Escola – Atendimento de crianças, adolescentes e jovens de 06 a 17 anos e 11 meses com a oferta de atividades circenses;

* Modalidade SOS Bombeiros – Atendimento de crianças e adolescentes de 09 a 14 anos e 11 meses com a oferta de atividades de primeiros socorros e prevenção de incêndios

* Modalidade – Convivendo e Aprendendo com atendimento para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos de 06 anos a 80 anos e

* Modalidade – Núcleo de Convivência de Idosos – Atendimento de Idosos com idade igual ou superior a 60 anos com atividades presenciais e a domicílio.

Art. 3º – O público alvo dos SCFV são as famílias em situação de risco pessoal e vulnerabilidade social, prioritariamente as crianças, adolescentes e pessoas idosas em situação de:

I – isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, desfiliação, solidão, apartação, exclusão, abandono;

II – trabalho infantil inseridos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;

III – vivência de violência e/ou negligência;

IV – fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;

V – acolhimento;

VI – em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;

VII – egressos de medidas socioeducativas;

VIII – abuso e/ ou exploração sexual;

IX – com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente;

X – crianças e adolescentes em situação de rua;

XI – vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC;

XII – vulnerabilidade que diz respeito aos idosos beneficiários do BPC;

XIII – famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades;

XIV – beneficiários dos diversos Programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS;

XV – com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários mínimos.

§ 1º – Para a identificação do público prioritário será utilizado o Número de Identificação Social- NIS do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

§ 2º A comprovação das situações prioritárias dar-se-á por meio do encaminhamento do CRAS e a ficha de demanda/ matrícula/desligamento do SCFV, que deverá ser arquivado no SCFV por um período mínimo de cinco anos, à disposição dos órgãos de controle. Os instrumentais estão disponíveis em http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/arquivos/norma_tecnica.pdf

Art. 4º – Estabelecer que a meta de 50% (cinquenta por cento) das vagas de atendimento do SCFV devem ser ocupadas por usuários do público prioritário.

Parágrafo único: A cada ano, o SCFV deve crescer 12,5% no atendimento do público prioritário, até atingir a meta acima estabelecida, obedecendo ao seguinte cronograma:

a) Até 31/12/2013– 12,5% dos usuários atendidos deverão ser do público prioritário;

b) Até 31/12/2014 – 25% dos usuários atendidos deverão ser do público prioritário;

c) Até 31/12/2015 – 37,5% dos usuários atendidos deverão ser do público prioritário;

d) Até 31/12/2016 –50% dos usuários atendidos deverão ser do público prioritário.

Art. 5º – A partir da publicação desta Portaria, os usuários matriculados na rede de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos nas modalidades citadas no Art. 1º deverão possuir o NIS – Número de Identificação Social.

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2013.